TJDFT - 0730225-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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14/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730225-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO DOURADO SANTANA EXECUTADO: FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Despacho O credor junta minuta de acordo assinada por patrono da parte executada sem procuração ou substabelecimento nos autos (ID 232300710), o que impede sua homologação, nos termos requerido.
Nesse cenário, a cláusula 2 do mencionado acordo estipula a data de 23-01-2025 para adimplemento do débito.
Assim, diga o credor se houve o adimplemento total do débito e se confere quitação ao feito.
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ROMULO DOURADO SANTANA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de FRIGOMASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/11/2022 23:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:14
Expedição de Edital.
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06/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ROMULO DOURADO SANTANA em 30/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 18:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 19:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 20:57
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 18:01
Recebidos os autos
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10/09/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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