TJDFT - 0733892-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:49
Outras decisões
-
29/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 22:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:52
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733892-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBAL ENGENHARIA E ENERGIA LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, THIAGO VIEIRA DE ALMEIDA, FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA, SONIA MARIA ALMEIDA VIEIRA, MARCIO LOBO DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a íntegra do contrato de cessão e transferência de ações e outras avenças constante do ID 241104502 – Págs. 2/15, de modo que esse Juízo possa analisar todas as cláusulas da operação que resultou a alienação do controle societário da primeira ré Instituto de Ensino Bilíngue Ltda. para a HDF Consultoria Pedagógica e Comercial Ltda., conforme narrado na inicial (ID 241100964 – Pág. 6, nº 22); b) juntar certidão atualizada da matrícula nº 38.740 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal referente ao lote nº 10 da QL 08 do SHIS desta Capital; pois aquela de ID 241104523, que foi expedida em 27/04/2020, está com seu prazo de validade de 30 (trinta) dias expirado; e c) comprovar o pagamento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a autora via sistema eletrônico. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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