TJDFT - 0701761-48.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:35
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:34
Conhecido o recurso de EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*41-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2025 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/08/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/08/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/07/2025 21:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de comprovante
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25/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/07/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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08/07/2025 08:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*41-53 (AGRAVANTE)
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07/07/2025 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/07/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0701761-48.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pela agravante, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 72746696, de cujo ônus a agravante não se desincumbiu.
A agravante por meio da petição ID 72966834, requereu a juntada da cópia da carteira de trabalho, e contracheques junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, a fim de comprovar o direito à gratuidade.
Da análise dos documentos anexados, verifica-se que a agravante não cumpriu integralmente a decisão ID 72746696, uma vez que não apresentou a declaração de imposto de renda atualizada do último ano, e os extratos bancários de todas as contas correntes de sua titularidade referente aos últimos 3 meses, tendo em vista que há movimentação de resgates de valores constantes do fundo de aplicação CDB nos extratos apresentados junto ao Banco do Brasil, ID 72966839.
Ressalta-se que a agravante declara em seu agravo ser hipossuficiente na acepção jurídica do termo, todavia não comprovou sua receita e despesas mensais.
Os documentos anexados, por si só, não induzem à miserabilidade jurídica, não sendo possível aferir a sua renda mensal, a fim de possibilitar a concessão da gratuidade de justiça.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela agravante, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o módico valor do preparo recursal aplicado no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Desse modo, intime-se a agravante para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
30/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:11
Gratuidade da Justiça não concedida a EDNA DA SILVA NUNES DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*41-53 (AGRAVANTE).
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17/06/2025 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/06/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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