TJDFT - 0709135-35.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709135-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO EXECUTADO: ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Indefiro o pleito do autor para a transferência em seu favor, do valor bloqueado (ID 241694136), tendo em vista que o valor acordado abarcou a totalidade da dívida.
Cumpra-se a determinação para a transferência do valor bloqueado (ID 245702122) de R$121,08 em favor do credor.
E em seguida, proceda a tentativa de transferência, via PIX, do valor bloqueado no ID 241694136, no importe de R$80,02 em favor da executada ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA, em seu CPF n. 009302.221-21.
Em seguida, diante da Sentença de ID 246031292, tornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:30
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*71-04 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:34
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*71-04 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709135-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO EXECUTADO: ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 245897512 e executado - ID 243802671 ) Desta forma, a executada ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA se compromete a adimplir o débito de R$ 2.558,81, em 13 parcelas de R$ 196,83 cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade do patrono Jackson Alessandro de A.
Caetano, CPF *32.***.*92-20, para o PIX n. *32.***.*92-20.
Determino o vencimento da primeira parcela para 10/09/2025, e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda-se à transferência dos bloqueios de valores para a conta do patrono do autor.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida/executada acerca dos dados da conta bancário do requerente/exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 245702123) para a conta bancária de titularidade do patrono Jackson Alessandro de A.
Caetano, CPF *32.***.*92-20, PIX n. *32.***.*92-20.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:12
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709135-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO EXECUTADO: ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 02 (dois) dias, conforme determinado na Decisão de ID 245216196.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025,às 12:38:16.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
08/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:03
Outras decisões
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01/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 14:08
Outras decisões
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04/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:48
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*71-04 (AUTOR).
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26/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 14:24
Processo Desarquivado
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26/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIANE QUADROS DOS SANTOS PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/02/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:45
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*71-04 (AUTOR).
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26/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/11/2024 00:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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