TJDFT - 0731442-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA DAGUIMAR DE ARAUJO FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE GUEDES FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:38
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA DAGUIMAR DE ARAUJO FERNANDES - CPF: *25.***.*61-53 (EMBARGANTE), JOAO HENRIQUE GUEDES FERNANDES - CPF: *27.***.*59-15 (EMBARGANTE).
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17/06/2025 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731442-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES FERNANDES, ANTONIA DAGUIMAR DE ARAUJO FERNANDES EMBARGADO: EDILMA BATISTA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2. traga as procurações dos embargados presentes no processo principal.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
16/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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