TJDFT - 0742857-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:46
Outras decisões
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id. 233626342.
Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:49:19.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:24
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL DECISÃO Retifico a decisão ID 224245703 para que se faça constar: AUTORIZO a inventariante CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, CPF nº *00.***.*91-49, a levantar o valor de R$ 13.985,35 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), da conta particular (indicada no esboço de partilha ID 141994648): Banco do Brasil, Agência 3380-4, conta 17846-2, variação 96, em que o saldo comporta o valor para levantamento para pagamento da dívida.
Considerando que a guia será paga com atraso e, por consequência, haverá a incidência de juros e encargos, deverá a inventariante, oportunamente, ingressar com o pedido de reembolso equivalente ao pagamento em atraso, conforme certificado no ID 224200018.
Demais termos inalterados.
I.
BRASÍLIA, DF, 05 de fevereiro de 2025 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
05/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:43
Outras decisões
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:50
Outras decisões
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
10/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:14
Outras decisões
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL DESPACHO A inventariante informa que a dívida junto à União é de R$ 13.747,45, no entanto, requer o levantamento de R$ 15.000,00.
Dessa forma, o correto valor deve ser devidamente esclarecido conforme documentos pertinentes.
Prazo de cinco dias.
I.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
11/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL DECISÃO Indefiro as petições de IDs 206805132 e 204283167, quanto ao pedido de remessa dos autos para a Procuradoria Geral para apresentar valor atualizado da dívida, uma vez que incumbe ao inventariante diligências junto a Fazenda Pública a fim de solicitar a emissão das guias de recolhimento do ITCMD, bem como de aferir se há dívidas tributárias de responsabilidade do espólio.
Caso pretenda pagar os impostos com recursos do espólio, deverá trazer aos autos boletos com prazo de vencimento suficiente para análise e expedição dos alvarás e a anuência de todos os herdeiros.
Desta forma, considerando que as questões acerca do requerimento e lançamento devem ser dirimidas pelos herdeiros junto à Fazenda Pública, e considerando a necessidade do pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio para a homologação da partilha, intime-se o inventariante para comprovar a quitação dos débitos do espólio.
Prazo:10 (dez) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:44:28.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
29/08/2024 00:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 00:14
Indeferido o pedido de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL - CPF: *00.***.*91-49 (INVENTARIANTE)
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 202072761.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 23:15:57.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:59
Outras decisões
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742857-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL, PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO, P.
S.
S.
B.
REQUERENTE: ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL REPRESENTANTE LEGAL: CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL INVENTARIADO(A): PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a consulta de bens.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acercadas consulta de bens, SISBAJUD e RENAJUD juntadas, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:05:04.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
08/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:42
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ALLURE KAROLINY GOULART BAMBIL em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULA SOPHYA SOARES BAMBIL em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO MOACIR FERREIRA BAMBIL FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
14/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 03/09/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 00:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de CINTIA SOARES DOS REIS BAMBIL em 22/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:34
Expedição de Termo.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/12/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/12/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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