TJDFT - 0753470-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753470-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SOUSA VELOSO EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o pagamento do valor da execução destes autos (IDs 242844255 e 250180086), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
No mesmo prazo, deverá o executado se manifestar nos autos quanto aos honorários arbitrados em favor de seu patrono.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
12/09/2025 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753470-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 247125300 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte exequente.
Considerando eventual efeito modificativo na decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/08/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos documentos juntados pelo requerente, com destaque a declaração de imposto de renda, contextualizada a hipossuficiência econômica alegada.
Porém, a presente decisão operará efeitos ex nunc, efeitos futuros, o que, em consequência, não isentar o exequente de, com fundamento no princípio cooperativo, depositar em Juízo o valor os honorários fixados em favor do patrono da parte contrária, inclusive considerando o valor módico arbitrado.
A apoiar tal entendimento, destaco o precedente seguinte: “A gratuidade de justiça requerida e concedida apenas em fase recursal tem efeito ex nunc, ou seja, opera do momento de sua concessão para adiante, não se aplicando a verbas sucumbenciais fixadas anteriormente” (Acórdão 2026713, 0751388-89.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/08/2025, publicado no DJe: 12/08/2025).
I. -
21/08/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADEMAR SOUSA VELOSO - CPF: *79.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753470-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SOUSA VELOSO EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ciente do agravo interposto pela parte executada, conforme ID 244915103 - ID 244915106.
Mantenho a decisão agravada (ID 244915106) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça incidentalmente formulado pelo exequente, ID 245269752 - ID 245269781, com fundamento no princípio do contraditório efetivo, manifeste-se o executado em 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
08/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:41
Indeferido o pedido de CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA - CPF: *01.***.*98-96 (EXECUTADO)
-
05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA - CPF: *01.***.*98-96 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/07/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753470-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SOUSA VELOSO EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 241538455 e demais documentos que a acompanharam, inclusive o depósito do valor que entende correto (ID 241538461), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Datado e assinado digitalmente -
05/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:58
Gratuidade da justiça não concedida a ADEMAR SOUSA VELOSO - CPF: *79.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 21:58
Outras decisões
-
06/06/2025 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
Petição • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
Petição • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Réplica • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Réplica • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706032-92.2025.8.07.0014
Monike Caran Cruz Gomes
Delta Air Lines
Advogado: Lucas Anastasia Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 11:39
Processo nº 0712296-70.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:40
Processo nº 0732567-03.2025.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Thales Brenner Xavier da Silva
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 14:59
Processo nº 0706692-31.2025.8.07.0000
Rodrigo Batista dos Santos
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:49
Processo nº 0703094-42.2025.8.07.0009
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Ednara Oliveira Silva
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 11:55