TJDFT - 0708606-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:01
Outras decisões
-
26/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708606-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: JULIANO DE SOUZA LIMA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF (DISSAM-SES) Endereço: Administração Central (ADMC) - Edifício PO 700 - 1º e 2º andar.
Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) Quadra 701 - W5 NORTE _ CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIA FERREIRA LIMA, em desfavor de JULIANO DE SOUZA LIMA e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor ao(à) primeiro(a) requerido(a) a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória, ID 241144028.
Autos relatados na Decisão ID 241275728, que concedeu a gratuidade de justiça.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 241484226, foi negada a tutela de urgência e determinadas diligências para avaliação do primeiro requerido.
Decisão ID 241976821 determinou a expedição de ofício ao DISSAM solicitando que, por intermédio do CAPS de referência, no prazo de 10 dias, promova a avaliação do primeiro requerido, elaborando relatório atualizado sobre as suas atuais condições de saúde mental e indicando a necessidade ou não da internação compulsória, bem como para que responda aos quesitos apresentados pelo Ministério Público.
A SES/AJL/NCONCILIA, ID 243261316, informou que seria realizada busca ativa do primeiro requerido.
Decisão ID 244850482 determinou que se aguarde em cartório, por 15 (quinze) dias, o resultado da busca ativa e avaliação do primeiro requerido.
Certificado o decurso de prazo para realização de busca ativa do primeiro requerido.
O Ministério Público, ID 246672426, oficiou pela “intimação da Diretoria de Saúde Mental - DISSAM para que promova busca ativa e avaliação do primeiro requerido por meio da equipe do CAPS de referência, elaborando relatório médico atualizado sobre as atuais condições de saúde mental do primeiro requerido, indicando a necessidade ou não da internação compulsória”. É o relatório.
Decido. 1 _ Ante o exposto, oficie-se à DISSAM para que promova busca ativa e avaliação do primeiro requerido por meio da equipe do CAPS de referência, elaborando relatório médico atualizado sobre as atuais condições de saúde mental do primeiro requerido, indicando a necessidade ou não da internação compulsória. 1.1 _ Prazo de 20 (vinte) dias. 2 _ Anexadas as informações da DISSAM ou novo relatório médico, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 02 (dois) dias. 3 _ Após, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063018192727700000219182790 Autora Procuração/Substabelecimento 25063018192884100000219182796 Autora Documento de Identificação 25063018192974100000219182800 Autora Comprovante de Residência 25063018193067100000219182802 Renda_Autora (DIRPF_2025) Comprovante 25063018193152500000219182805 1º requerido Laudo médico 25063018193241200000219182809 Receituários_medicamentos Comprovante (Outros) 25063018193333800000219182812 Decisão Decisão 25070118074231400000219298084 Decisão Decisão 25070118074231400000219298084 Certidão Certidão 25070118145874400000219330568 Ciênca da decisão Petição 25070119535008200000219347244 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25070215281736500000219435887 Decisão Decisão 25070310422826400000219481976 Decisão Decisão 25070310422826400000219481976 Manifestação_autora Pedido de reconsideração 25070316544104600000219597043 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25070318241099200000219616941 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070403215606300000219647634 Diligência Diligência 25070412230978700000219673403 Decisão Decisão 25070417441786500000219679274 Decisão Decisão 25070417441786500000219679274 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25070419193256700000219757057 Ciência de decisão Petição 25070510164413300000219779511 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070803235553600000219948598 Peca+processual+elaborada.-assinado.pdf Contestação 25071018024300000000220309983 Decisão Decisão 25071018531847100000219918659 Decisão Decisão 25071018531847100000219918659 Ciência de decisão Petição 25071110575566100000220359633 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25071113233068600000220376707 Diligência Diligência 25071114572753700000220393423 Manifestação Manifestação 25071415021704400000220545389 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071503242710600000220629594 Diligência Diligência 25071510115280700000220640504 Anexo Anexo 25071510115330600000220640505 Peca+processual+elaborada.-assinado.pdf Petição 25071813430700000000221057128 anexo-assinado.pdf Outros Documentos 25071813430600000000221057129 SEI_00020_00037090_2025_86-assinado.pdf Outros Documentos 25071813430600000000221057130 Certidão Certidão 25072816254698500000221946176 Decisão Decisão 25080115535078000000222465621 Decisão Decisão 25080115535078000000222465621 ciência e manifestação Petição 25080117581717700000222545992 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25080119491722500000222560224 Certidão Certidão 25080412312870000000222677353 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080603135830700000222926880 Decisão Decisão 25081218313752000000223136683 Decisão Decisão 25081218313752000000223136683 CIÊNCIA Petição 25081308542096600000223553711 Cota; Manifestação do MPDFT 25081313505612100000223586456 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081503145267600000223818063 Certidão Certidão 25081815505791500000224041481 Certidão Certidão 25081815505791500000224041481 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25081819064821000000224087805 -
20/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/08/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708606-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: JULIANO DE SOUZA LIMA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTONIA FERREIRA LIMA, em desfavor de JULIANO DE SOUZA LIMA e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor ao primeiro requerido a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória, ID 241144028.
Autos relatados na decisão ID 241275728.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 241484226, de 03/07/2025, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a expedição de ofício à DISSAM para prestar informações.
A parte autora, ID 241611226, apresentou pedido de reconsideração.
Juntada de o ofício 20081/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, datado de 15/07/2025, informando que seria realizada busca ativa do primeiro requerido.
Foi ressaltado, ainda, que o CAPS AD III SAM constitui-se em serviço aberto, que funciona por demanda espontânea, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, das 7 às 19 horas para Acolhimento.
Intimada, a parte autora, ID 244940855, requereu: a) que seja deferido o pedido de condução coercitiva do 1º requerido, até o CAPS AD III SAM, com o devido apoio de equipe de saúde mental e, se necessário, com o acompanhamento de força policial, para a realização de avaliação psiquiátrica e elaboração do laudo médico circunstanciado, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.216/2001; b) que, na hipótese de não acolhimento imediato da medida pleiteada, seja fixado prazo menor e improrrogável para cumprimento da diligência pela DISSAM/SES/DF, com advertência de responsabilidade civil e administrativa em caso de inércia; c) a intimação do Ministério Público, para ciência e manifestação. É o relatório.
Decido. 1 _ Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no item 1 da decisão ID 244850482. 2 _ Decorrido em branco, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 _ Após, anote-se conclusão para decisão, inclusive acerca do pedido de condução coercitiva.
I _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida gratuidade de justiça, ID 241275728.
Em contestação, ID 242420076, o Distrito Federal, requereu a improcedência do pedido, sob o argumento de que "a internação compulsória é medida extrema, excepcional, que somente é cabível quando demonstrado esgotamento de todos os recursos extra-hospitalares disponíveis tanto à família quanto ao Estado". 4 _ Prossiga-se conforme ordens precedentes.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:31
Outras decisões
-
06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:53
Outras decisões
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JULIANO DE SOUZA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:42
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA FERREIRA LIMA - CPF: *12.***.*75-53 (AUTOR).
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30/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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