TJDFT - 0709470-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709470-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: NOREIKA AUTO PECAS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC, pois as partes declararam não terem outras provas a serem produzidas.
Antes de analisar o mérito, necessária a analise da preliminar de incompetência arguida pela ré, em razão da necessidade de pericia técnica.
Com efeito, verifico que este Juízo não detém competência para julgar os presentes, em face da necessidade de pericia para analise do alegado vício e se este decorreu por defeito de fabricação por parte da ré ou por conduta do autor/consumidor e/ou o responsável a qual contratou para a instalação do produto.
Destaca-se que os documentos colacionados aos autos suficientes para apontar neste sentido.
A juntada de laudo produzido de forma unilateral, sem o devido contraditório, não se mostra suficiente, sendo necessária a produção de prova complexa, a ser feita por perito técnico nomeado pelo Juízo e em observância ao devido contraditório e ampla defesa.
Assim, tenho que para analise do defeito alegado, se faz imprescindível a produção de prova pericial, nos termos do art. 464 e segs. do Código de Processo Civil, o que se mostra inviável em sede de Juizados, consoante dispõe o artigo 98, I, da Constituição da República.
Face ao exposto, ante a incompetência absoluta do juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 14:15
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/09/2025 12:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *15.***.*48-87 (REQUERENTE) em 08/09/2025.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GONCALVES em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NOREIKA AUTO PECAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/08/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 02:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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23/08/2025 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709470-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: NOREIKA AUTO PECAS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 26/08/2025 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 18:16:35.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
05/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 12:49
Expedição de Carta.
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04/08/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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04/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
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04/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/08/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 00:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:35
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/07/2025 00:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:20
Outras decisões
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01/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/07/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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