TJDFT - 0741600-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:06
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 14:11
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO-ME incompetente para o processo e julgamento do presente inventário e DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF, conforme o art. 63, § 5º c/c o art. 48 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:05
Declarada incompetência
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12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741600-14.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARINA SANTOS DE AMORIM - CPF/CNPJ: *71.***.*31-91, MARILIA BARBARA FERNANDES GARCIA MOSCHKOVICH - CPF/CNPJ: *50.***.*15-42, ISABELA FERNANDES GARCIA MOSCHKOVICH - CPF/CNPJ: *03.***.*33-08 e DIEGO FERNANDES GARCIA MOSCHKOVICH - CPF/CNPJ: *49.***.*03-60, JOAO ALBERTO GARCIA MOSCHKOVICH - CPF/CNPJ: *73.***.*48-36, DESPACHO A certidão de óbito da pessoa falecida (ID 245525022) indica que seu último domicílio foi em São João Batista/SC.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Nesse sentido, seguindo a mesma lógica do droit de saisine, o artigo 48 do CPC estabelece que o lugar da sucessão é o do último domicílio do de cujus, porque há uma presunção de que ali estão concentrados os seus interesses e relações jurídicas.
De acordo com o relatado na inicial, o de cujus deixou dois imóveis, sendo um deles situado em Águas Claras/DF (região administrativa dotada de circunscrição judiciária própria) e outro em São João Batista/SC, seu último domicílio.
Ademais, infere-se dos documentos acostados ao feito e da própria petição inicial que a maioria dos requerentes residem no Estado de Santa Catarina, não se justificando a tramitação do feito neste Juízo de Brasília/DF, à luz do art. 63, § 5º do CPC.
Diante disso, intime-se a parte requerente para justificar o ajuizamento da presente ação neste Juízo, tendo em vista o que preceitua artigo 63 e seus parágrafos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a solicitação de remessa ao Juízo competente.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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