TJDFT - 0715027-39.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:07
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MIRANDA PINTO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 20/06/2025, o Senhor Desembargador Relator proferiu a seguinte decisão: "No caso concreto, a sentença condenatória foi confirmada nas instâncias ordinárias, com trânsito em julgado regularmente certificado nos autos, constituindo título executivo penal dotado de presunção de legitimidade e executoriedade.
Eventual reconhecimento futuro de nulidade, se for o caso, deverá decorrer de cognição exauriente, o que é absolutamente inviável na presente fase de análise liminar.
Ademais, o alegado periculum in mora, fundado na suposta ilegalidade da execução penal, não se sobrepõe, neste momento processual, à presunção de validade da decisão condenatória transitada em julgado.
Em tais condições, ausentes os requisitos legais necessários, INDEFIRO o pedido de liminar.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 20 de junho de 2025 18:30:20.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI - Relator".
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
23/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestações
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12/05/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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