TJDFT - 0721705-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER
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22/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
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22/08/2025 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721705-61.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ERIVAN RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo relatório do SCR, verifica-se que o autor é devedor também da NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e do BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
Emende-se, pois, a inicial para inclui-los no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
A emenda deverá ser apresentada em nova petição inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:34
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:34
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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