TJDFT - 0724357-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0724357-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Hapvida Assistência Médica S/A em face da r. decisão (ID 237242099, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Emanuel Araújo de Oliveira, representado pela mãe Raimunda Renata Rodrigues de Araújo, deferiu a antecipação da tutela para condenar a Recorrente à obrigação de autorizar e custear a internação do Agravado em leito hospitalar, para tratamento de bronquiolite, sob pena de multa diária.
A Ré/Agravante, sem julga causa, recolheu o preparo do recurso no dia seguinte à interposição do recurso (ID 73023078), motivo pelo qual foi intimada para recolhê-lo em dobro (ID 73039862).
A Recorrente, contudo, não cumpriu com a determinação de recolhimento na forma determinada (ID 73436329).
Desse modo, não preenchido o requisito de admissibilidade, no caso o correto recolhimento do preparo relativo ao Agravo de Instrumento, afigura-se inviável o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE)
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01/07/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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