TJDFT - 0723847-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLEBER SILVA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DENISE RIBEIRO CANDIDO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:45
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/06/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0723847-47.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEBER SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: DENISE RIBEIRO CANDIDO DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de comprovante
-
13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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