TJDFT - 0735061-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GOIANIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES IND. COM. IMP. EXPORTACAO LTDA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOIANIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES IND. COM. IMP. EXPORTACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 12:44
Expedição de Carta.
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12/07/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735061-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GOIANIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES IND.
COM.
IMP.
EXPORTACAO LTDA REU: RKM ASSISTENCIA E MANUTENCAO HOSPITALAR LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/06/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:55
Outras decisões
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14/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/05/2025 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 23:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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