TJDFT - 0725318-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725318-98.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela interposto por CLAUDIO PEREIRA GONÇALVES (ID 73234490) em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia (ID 239321490), que nos autos de ação de obrigação de fazer n. 0711569-05.2025.8.07.0003, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Autor.
Preparo recolhido (ID 73242326).
Em decisão (ID 73274031), indeferi a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Na petição de ID 73419166, o Agravante requer a desistência do recurso. É relatório.
DECIDO.
O caput do art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, inc.
VIII, do RITJDFT: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com base no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após a preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1 de julho de 2025 13:59:01.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/07/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:31
Homologada a Desistência do Recurso
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30/06/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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