TJDFT - 0725667-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GIDEAO CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725667-04.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
O credor agrava (id. 73325910) da decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Proc. 0736519-55.2023.8.07.0001 – id. 239922583) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de consulta no sistema SisbaJud, na modalidade reiterada, ante a dificuldade de operacionalização da modalidade reiterada e a ausência de demonstração de que a medida trará resultado útil.
Alega, em suma, que a medida é útil e eficaz, bem como que a modalidade reiterada ocorre de forma automática, não sendo onerosa ao Juízo.
Requer a atribuição de efeito suspensivo. 2.
Não há risco de dano, sequer alegado, que justifique a atribuição de efeito suspensivo, não o configurando a determinação de suspensão do feito, com base no CPC 921, III e §1º, mormente porque inexiste informação dos termos do prazo prescricional.
Indefiro-a, portanto.
Informe-se ao Juízo a quo.
Aos agravados, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 30/06/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
01/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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