TJDFT - 0732489-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIMEIRE FERREIRA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 7.804,05 (sete mil, oitocentos e quatro reais e cinco centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e, juros de mora de 1% ao mês, somados ainda a multa de 2% sobre o valor do atraso, conforme clausula 5ª, § 8º do Contrato de Prestação de Serviços educacionais (ID nº 231830448 e 231830447).
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:20
Decretada a revelia
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04/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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