TJDFT - 0737296-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:35
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737296-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA VIEIRA RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737296-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA VIEIRA RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do deferimento de efeito suspensivo atribuído à decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Contudo, não vislumbro óbice para que se prossiga a regular tramitação do feito.
Assim, aguarde-se o decurso de prazo reservado à parte autora para apresentar réplica. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:53
Outras decisões
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08/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 18:02
Concedida em parte a tutela provisória
-
16/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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