TJDFT - 0710968-87.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710968-87.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES HERDEIRO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, FRANCISCA EUNICE RODRIGUES BEZERRA, FRANCISCA GORETE PEREIRA RODRIGUES, FRANCISCA ALZENIR RODRIGUES PAIVA, FRANCISCA EURIDES, ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA INVENTARIADO(A): VITORINA RODRIGUES DE FREITAS INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, ocorrido em 15/7/1995, e de VITORINA RODRIGUES DE FREITAS, ocorrido em 20/8/1994.
Herdeiros: - RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA, falecido - ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA - ARGENTINO RODRIGUES PEREIRA, falecido - ARLINDO RODRIGUES PEREIRA, ausente - FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO - JOÃO RODRIGUES PEREIRA, falecido - FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS, falecido - FRANCISCA ALZENIR RODRIGUES DE PAIVA - FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, falecido - FRANCISCA EUNICE RODRIGUES BEZERRA - FRANCISCA FRANCINA PEREIRA RODRIGUES, falecida - herdeiro: Renato Pereira Rodrigues - FRANCISCA GORETE PEREIRA RODRIGUES - FRANCISCA EURIDES PEREIRA Acervo hereditário: - Lote denominado Quadra 10 Conjunto “D” casa 19, Sobradinho/DF, CEP 73.005-104 (ID 247292144) - Débitos de IPTU: R$ 24.772,64 Documentação: - procuração e escritura pública de cessão de direitos hereditários: ID 244460688 - certidão de óbito FRANCISCO: ID 244583852 - certidão de óbito VITORINA: ID 244583852 - RG FRANCISCO: ID 244583852 - RG VITORINA: ID 244583852 - CPF VITORINA: ID 244583852 - certidão negativa de débitos VITORINA: ID 247292103 - certidão negativa de débitos FRANCISCO: ID 247292116 - certidão negativa de ações cíveis FRANCISCO: ID 247292117 - certidão negativa de ações federais FRANCISCO: ID 247292122 - certidão negativa de ações federais VITORINA: ID 247292123 - certidão negativa de ações cíveis VITORINA: ID 247292124 - certidão negativa de ações federais FRANCISCO: ID 247292138 - certidão negativa CENSEC FRANCISCO: ID 247292132 - certidão negativa CENSEC VITORINA: ID 247292137 - certidão de casamento dos falecidos: ID 247292144 - certidão negativa de ações trabalhistas FRANCISCO: ID 247292998 - certidão negativa de ações trabalhistas VITORINA: ID 247292999 Emende-se a petição inicial para apresentar a certidão de óbito dos herdeiros falecidos e a sentença de declaração de ausência do herdeiro ARLINDO.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:24
Outras decisões
-
23/08/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/08/2025 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710968-87.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES HERDEIRO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, FRANCISCA EUNICE RODRIGUES BEZERRA, FRANCISCA GORETE PEREIRA RODRIGUES, FRANCISCA ALZENIR RODRIGUES PAIVA, FRANCISCA EURIDES, ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, VITORINA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventário tramitou neste Juízo sob o n. 0015903-37.2013.8.07.0006.
O feito foi extinto sem julgamento de mérito.
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: Dos inventariados: - certidão de óbito; - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT.
De cada herdeiro: - qualificação e endereço para fins de citação.
Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:01
Outras decisões
-
30/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726529-72.2025.8.07.0000
Kenia Oliveira dos Santos
Asaas Gestao Financeira Instituicao de P...
Advogado: Weudson Cirilo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 16:58
Processo nº 0717667-62.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jalisson dos Santos Rodrigues
Advogado: Igor Camelo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:24
Processo nº 0710366-96.2025.8.07.0006
Maria de Fatima Ribeiro de SA
Vera Lucia Oliveira Rodrigues
Advogado: Tchesley dos Santos Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 19:17
Processo nº 0710585-73.2025.8.07.0018
Jose de Lima Teles
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 12:32
Processo nº 0722988-31.2025.8.07.0000
Raquel SA Rodrigues de Souza
Cristian Fetter Mold
Advogado: Cristian Fetter Mold
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 11:50