TJDFT - 0706230-25.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
22/08/2025 14:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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22/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLY VENTURA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
OMISSÃO CONFIGURADA.
ACÓRDÃO MODIFICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Marly Ventura em face de acórdão da 8ª Turma Cível do TJDFT que rejeitou embargos de declaração anteriores e manteve o reconhecimento da ilegitimidade ativa da embargante para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97, sem analisar o pedido de sobrestamento do feito em razão do IRDR nº 21.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido de suspensão do processo em razão da pendência de julgamento definitivo do IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado omite-se quanto ao pedido de suspensão do processo, não se manifestando sobre a vinculação da controvérsia à questão jurídica submetida ao IRDR nº 21. 4.
O artigo 982, inciso I, do CPC, impõe a suspensão dos processos pendentes que tratem de matéria objeto de IRDR, até decisão definitiva, inclusive com trânsito em julgado nos Tribunais Superiores. 5.
Consulta ao andamento processual do IRDR nº 21 demonstra a interposição de recursos aos Tribunais Superiores, o que justifica a manutenção da suspensão para garantir a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Tese de julgamento: 1.
O acórdão que deixa de apreciar pedido de suspensão processual fundado na pendência de julgamento de IRDR incorre em omissão passível de correção em embargos de declaração. 2.
A pendência de julgamento definitivo do IRDR, com interposição de recursos aos Tribunais Superiores, impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 982, I e § 5º, do CPC. -
30/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:31
Conhecido o recurso de MARLY VENTURA - CPF: *44.***.*42-34 (APELANTE) e provido
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26/06/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:48
Juntada de pauta de julgamento
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09/06/2025 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:51
Conhecido o recurso de MARLY VENTURA - CPF: *44.***.*42-34 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
06/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:05
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 8ª Turma Cível
-
06/12/2024 21:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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06/12/2024 21:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2024 11:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLY VENTURA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/12/2023 20:22
Recurso extraordinário admitido
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28/12/2023 20:22
Recurso especial admitido
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27/12/2023 11:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/12/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
27/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/12/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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10/10/2023 21:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/10/2023 21:07
Juntada de Petição de recurso especial
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19/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:01
Conhecido o recurso de MARLY VENTURA - CPF: *44.***.*42-34 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/07/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:10
Publicado Ementa em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:36
Defiro
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11/07/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/07/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:18
Processo Reativado
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24/05/2023 13:41
Baixa Definitiva
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24/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:40
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLY VENTURA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:05
Conhecido o recurso de MARLY VENTURA - CPF: *44.***.*42-34 (APELANTE) e não-provido
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17/04/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2023 18:44
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2022 16:27
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/12/2022 08:40
Recebidos os autos
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06/12/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/12/2022 11:28
Recebidos os autos
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04/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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