TJDFT - 0716781-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716781-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
F.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de A.
F.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 239151953).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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