TJDFT - 0720152-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 10:45
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/09/2025 12:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720152-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ERICK GIOVANE BARBOSA MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245971515 , referente à parte ERICK GIOVANE BARBOSA MARINHO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO C6 S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 07:40:59. -
13/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 21:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:53
Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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