TJDFT - 0718236-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718236-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Intimado, ID 246062161, o autor manifestou-se no ID 246416604 indicando apenas seus dados bancários para expedição de alvará, nada mais requerendo.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II c/c § 3º, do art. 526, do CPC., do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Registrada eletronicamente.
Intime-se e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718236-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2025, INTIMO a parte credora para dizer se o depósito realizado no ID 246063851, satisfaz ou não a obrigação, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, devendo, também, indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física do Banco de Brasília S.A.
Não havendo impugnação ao valor depositado, o feito será extinto, nos termos do § 3º, do art. 526, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:33
Outras decisões
-
07/08/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 14:35
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 21/05/2025.
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/03/2025 08:24
Decorrido prazo de RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*73-87 (REQUERENTE) em 19/03/2025.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:19
Decorrido prazo de RODRIGO VENANCIO DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*73-87 (REQUERENTE) em 10/03/2025.
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06/03/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/03/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
05/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 07:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:30
Outras decisões
-
18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/02/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:24
Outras decisões
-
18/12/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:23
Outras decisões
-
10/12/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/12/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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