TJDFT - 0711989-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:30
Desmembrado o feito
-
15/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
15/09/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 03:01
Publicado Edital em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 3103 2814 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0711989-10.2025.8.07.0003 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: IRAILDO DOS SANTOS SILVA REVEL: ANDRE OLIVEIRA LIMA SILVA Incidência Penal: Estatuto do Desarmamento 10826, Art. 12; Estatuto do Desarmamento 10826, Art. 16, § § 1º, Inciso IV; LCP 3688, Art. 19; EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 (noventa) dias A Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Ceilândia, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0711989-10.2025.8.07.0003, oriunda do Inquérito Policial nº 1101/2025, instaurado pela DEAM-II, em que é réu ANDRE OLIVEIRA LIMA SILVA(*08.***.*81-77), filho de José Carlos Siqueira da Silva e de Damiana de Oliveira Lima, brasileiro, natural de Santo André/SP, nascido aos 31/05/1998, que, por sentença de 03/09/2025, proferida pela MM.
Juíza, Dra.
Verônica Torres Suaiden, foi CONDENADO pela prática do crime descrito nos artigos 12 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); e ABSOLVÊ-LO das imputações previstas nos artigos 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e art. 19 da Lei de Contravenções Penais, a uma pena de 1 (um) ano de detenção, além de 10 (dez) dias-multa.
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de intimá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 90 (noventa) dias- , fica(m) o(s) réu(s) INTIMADO(s) da mencionada sentença, da qual poderá(ão) interpor, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias, o recurso cabível, sob pena de ver a sentença passar em julgado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede Fórum Des.
José Manoel Coelho, sito na QNM 11 Área Especial N.º 01 - Ceilândia, Brasília - DF, 72215-110.
Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Dado e passado nesta Cidade de Ceilândia - DF.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2025 16:43:38.
Eu, Daniela Montoro, Diretora de Secretaria, o subscrevo por determinação da MM.
Juíza.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2025 16:43:38.
Daniela Montoro Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
08/09/2025 17:45
Expedição de Edital.
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 06:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
04/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 09:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/07/2025 13:03
Outras decisões
-
13/07/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0711989-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IRAILDO DOS SANTOS SILVA, ANDRE OLIVEIRA LIMA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 15 de julho de 2025, às 14h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento e procedi à requisição dos acusados, conforme imagem abaixo.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
06/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
05/05/2025 11:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/05/2025 14:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:01
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
23/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:22
Juntada de mandado de prisão
-
23/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/04/2025 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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