TJDFT - 0704714-62.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:24
Determinado o arquivamento definitivo
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25/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/07/2025 16:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro a carência do direito de ação por ilegitimidade ad causam ativa e julgo extinto o presente feito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em R$ 1.000,00.
Considerando-se a gratuidade judiciária que defiro ao autor, a execução da sucumbência condiciona-se à comprovação de sua capacidade de suportar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e familiar. -
01/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/06/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:22
Declarada incompetência
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01/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:01
Decorrido prazo de ELIEZER CAMARA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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