TJDFT - 0704807-89.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente, objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na ação de reconvenção, condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
15/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:51
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora/reconvinda quanto aos novos documentos juntados pela ré/reconvinte, ID 239843497.
Prazo: 15 dias. -
21/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANIA DE JESUS SILVA - CPF: *83.***.*04-50 (REU).
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02/04/2025 19:44
Outras decisões
-
26/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/12/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILVANIA DE JESUS SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:18
Outras decisões
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30/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:33
Outras decisões
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13/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:46
Declarada incompetência
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07/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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