TJDFT - 0705233-49.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/09/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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04/09/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:27
Recebidos os autos
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03/09/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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22/07/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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14/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:13
Deferido o pedido de I.M ACESSORIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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14/07/2025 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705233-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: I.M ACESSORIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: MERCEARIA POPULAR LTDA SENTENÇA Trata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por I.M ACESSORIA DIGITAL LTDA em desfavor de MERCEARIA POPULAR LTDA, visando à cobrança de valores decorrentes de inadimplemento contratual.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
A parte autora afirma que celebrou contrato de compra e venda com a parte ré, envolvendo o fornecimento de 500 bonés personalizados, cuja contraprestação financeira não foi adimplida.
Fundamenta a demanda na existência de relação de consumo, invocando os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, da própria narrativa inicial, extrai-se que a autora se qualifica como fornecedora de produtos ou serviços, enquanto a parte ré figura como destinatária final, o que a caracteriza como consumidora, nos termos do art. 2º do CDC.
Nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é competente para o julgamento da causa o foro do domicílio do consumidor.
No caso, a parte ré possui sede na cidade de Alaodândia/GO, conforme informado na petição inicial.
Dessa forma, urge extinguir o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a incompetência deste Juízo para o seu processamento e julgamento.
POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995, embora ressalvado o direito da parte autora de ingressar com a ação no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/06/2025 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:25
Deferido o pedido de I.M ACESSORIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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29/05/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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