TJDFT - 0749188-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 17:19 Transitado em Julgado em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 03:35 Decorrido prazo de QUESIA GONCALVES SANTOS em 06/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 03:06 Publicado Sentença em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749188-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: QUESIA GONCALVES SANTOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia no pedido de intervenção do Ministério Público nos autos n. 0748349-02.2025.8.07.0016.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
 
 DECIDO.
 
 Conforme noticiado nos autos, a parte autora expõe que o provimento jurisdicional não é mais necessário (ID 241132695).
 
 Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
 
 No mais, ausente apresentação de contestação pelo réu, dispensa-se o seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
 
 Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se, com a presente data, o trânsito em julgado dos autos em razão da ausência de interesse recursal.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
 
 Desnecessária qualquer intimação acerca desta sentença.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital
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                                            21/07/2025 18:02 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/07/2025 15:47 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:47 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            30/06/2025 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            30/06/2025 17:23 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/06/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 17:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2025 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            23/05/2025 09:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
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                                            23/05/2025 08:42 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 01:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA 
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                                            23/05/2025 00:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/05/2025 23:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 23:32 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 23:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 22:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            22/05/2025 22:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            22/05/2025 22:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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