TJDFT - 0726403-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:15
Outras decisões
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01/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726403-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: MARCELO EDUARDO CARVALHO e outra SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA em desfavor de MARCELO EDUARDO CARVALHO e de LUCELIA TAIZ PEREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID 244218799, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:10
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 09:35
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:35
Outras decisões
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11/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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