TJDFT - 0724984-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:35
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724984-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STHEPHANE OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: D'HOUSE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 2) anexar nota fiscal ou documento equivalente que comprove a relação comercial estabelecida com a primeira requerida; 3) esclarecer se o nome da parte autora consta nos cadastros de proteção ao crédito; e 4) em caso positivo, demonstrar a referida negativação e informar a data em que teve ciência da inscrição.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Ademais, observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 do TJDFT.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a necessidade de declaração específica para utilização dos dados eletrônicos, sendo dispensada a intimação da parte para esse fim.
As intimações às partes com advogados constituídos ocorrerão via DJEN.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito - 
                                            
06/08/2025 23:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/08/2025 00:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 00:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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