TJDFT - 0702526-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0702526-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE EDUARDO RANGEL MENDES AGRAVADO: MARIO FERREIRA RODRIGUES D E C I S Ã O O despacho ID 69171534 determinou a intimação pessoal do agravante para que regularizasse sua representação processual, bem como para comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher o preparo recursal no prazo de quinze dias, sob pena de deserção.
Após a expedição do respectivo AR, o comprovante de entrega bem-sucedida do ato de comunicação foi juntado aos autos em 27/04/2025 (ID 71162567).
Contudo, houve o transcurso do prazo sem qualquer manifestação da parte, conforme o teor da certidão lavrada em 24/05/2025 (ID 72117006).
Logo, a inércia da parte em cumprir seu ônus processual prejudica a admissibilidade do recurso, razão pela qual, nos termos do art. 76/CPC, § 2º, inciso I, e art. 101/CPC, § 2º, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento ID 68163814.
Publique-se.
Intime-se.
Por fim, preclusa a decisão, arquivem-se os autos, remetendo cópia da decisão ao juiz da causa para juntada aos autos principais, nos termos do art. 250/RITJDF, parágrafo único.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:08
Gratuidade da Justiça não concedida a JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 (AGRAVANTE).
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30/06/2025 16:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 (AGRAVANTE)
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26/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:16
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/01/2025 13:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/01/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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