TJDFT - 0704449-78.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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04/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 18:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704449-78.2025.8.07.0012 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: LAZARO LUIZ BRANDAO REQUERIDO: PABLO HENRIQUE DIAS DA SILVEIRA DECISÃO O feito foi sentenciado, conforme ID 243192737.
Aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo recursal.
Após, promova-se o arquivamento com as cautelas de estilo.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:12
Outras decisões
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21/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito sem apreciar o mérito.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:35
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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