TJDFT - 0722699-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:08
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:08
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 18:48
Expedição de Edital.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722699-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: OPHELIA DE OLIVEIRA BRITO REU: JOSE ALENCAR COSTA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:19
Deferido o pedido de OPHELIA DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *93.***.*72-04 (AUTOR).
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07/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722699-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: OPHELIA DE OLIVEIRA BRITO REU: JOSE ALENCAR COSTA AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada ao oficial de justiça de que o requerido comparece ocasionalmente ao endereço, apesar de residir em outro estado, e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, reitere-se o mandado de ID 242951557.
Após, apreciarei o pedido de citação por edital.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:03
Outras decisões
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17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:38
Outras decisões
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09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:55
Outras decisões
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04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/06/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:43
Outras decisões
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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