TJDFT - 0713547-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713547-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HELENICE MORATO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
Na oportunidade, poderá a parte ré se manifestar sobre a documentação juntada pela parte autora com a réplica (ID 249688011).
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/09/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:06
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713547-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HELENICE MORATO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:19
Outras decisões
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17/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:12
Outras decisões
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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