TJDFT - 0705358-41.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705358-41.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MICAELY OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de id 244508308.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:30:47.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
30/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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17/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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