TJDFT - 0729392-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729392-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENNIS DANIEL MORAIS DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2025 09:48
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:19
Homologada a Transação
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07/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729392-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENNIS DANIEL MORAIS DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto desde já que o pagamento seguirá o regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, facultando-se a renúncia aos valores excedentes para viabilizar o pagamento por Requisição de Pequeno Valor.
Não havendo interesse, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:46
Outras decisões
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31/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 20:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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