TJDFT - 0746301-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO PAGY DE FREITAS GAGLIONONE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON YUNES MACHADO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREJUDICADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
DEFERIMENTO PARCIAL.
RESTRIÇÃO DE BENS.
GARANTIA DO JUÍZO.
PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. 1.
Julgam-se prejudicados os embargos de declaração consubstanciados em omissão quanto à fixação de astreintes, quando em consulta aos autos de origem se verifica que o Juízo a quo, ao determinar a intimação dos réus acerca da decisão recursal, fixou a pretendida multa cominatória. 2.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 3.
Verificada a probabilidade do direito quanto ao pedido de intimação dos réus para fornecimento do documento necessário para o autor circular com o veículo (CRV-e ou CRLV físico), uma vez que restou demonstrada a realização do negócio jurídico envolvendo o veículo em questão, tendo adimplido com sua parte do pagamento, ao passo que o perigo de dano, quanto ao ponto, resta configurado em razão da impossibilidade do uso do veículo objeto da negociação havida com os réus. 4.
Revela-se inviável a imediata transferência do veículo para o nome do autor em razão da determinação de anotação de restrição de transferência sobre o bem objeto da ação, não estando evidenciado, assim, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo se aguardar a devida instrução processual. 5.
Não demonstrada qualquer situação de insolvência dos réus que obstaria futuro cumprimento voluntário de eventual condenação não prospera o pedido de restrição de bens via Renajud como forma de garantia do juízo. 6.
Embargos de declaração prejudicados.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
21/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:53
Prejudicado o recurso WELLINGTON YUNES MACHADO - CPF: *75.***.*49-53 (AGRAVANTE)
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10/07/2025 14:53
Conhecido o recurso de WELLINGTON YUNES MACHADO - CPF: *75.***.*49-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/05/2025 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/03/2025 18:06
Decorrido prazo de ADRIANO PAGY DE FREITAS GAGLIONONE em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO PAGY DE FREITAS GAGLIONONE em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO PAGY DE FREITAS GAGLIONONE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 12:29
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2024 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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