TJDFT - 0731661-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Petrolina - PE
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24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731661-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVA ALENCAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 240572786.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:02
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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