TJDFT - 0709423-89.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709423-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP REU: PATRICIA REGIA DE CARVALHO MESQUITA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Após sentenciado o feito e antes do transito em julgado, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com as devidas cautelas e com baixa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 10:19
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA REGIA DE CARVALHO MESQUITA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PATRICIA REGIA DE CARVALHO MESQUITA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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07/12/2024 11:45
Deferido o pedido de GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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