TJDFT - 0743994-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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19/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743994-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL GOMES NOGUEIRA, NARA FABIANA DA CUNHA REQUERIDO: DELTA AIR LINES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MICHEL GOMES NOGUEIRA e outros em face de DELTA AIR LINES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 171965696, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O menor impúbere já foi excluído do polo ativo, conforme decisão de id. 168123157.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 18:26:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:11
Homologada a Transação
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14/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743994-17.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL GOMES NOGUEIRA, NARA FABIANA DA CUNHA, P.
D.
C.
N.
REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o polo ativo ou requeira o que entender de direito, tendo em vista que os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Emende-se, ainda, para apresentar comprovante de domicílio, imprescindível à verificação da competência territorial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 17:59:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/08/2023 20:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:16
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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