TJDFT - 0706888-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO a PAGAR ao autor RAFAEL FERREIRA ALVES os valores de: a) R$ 38,00 (trinta e oito reais), a título de repetição dobrada de indébito, com correção monetária pelo IPCA desde 01/03/2025 e juros de mora (calculado na forma do artigo 406, § 1º do CC) desde a citação (31/03/2025); b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora, calculado na forma do artigo 406, § 1º do CC, a partir da citação (31/03/2025).
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/05/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 02:28
Recebidos os autos
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08/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:44
Juntada de Petição de intimação
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21/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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