TJDFT - 0719665-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719665-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA REQUERIDO: ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO, CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA FRANCA, LUCIANA DE MEDEIROS ROCHA, RICARDO DE MEDEIROS ROCHA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA em face de ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO e outros, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 239964840), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve o oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC), com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:30
Outras decisões
-
06/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/04/2025 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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