TJDFT - 0740537-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES MOURA DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IDALMO LUCIO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
VERBA ALIMENTAR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO CPC 833, IV e X. 1.
Penhora de valor depositado em conta bancária.
Comprovação da natureza salarial/alimentar da verba.
Impenhorabilidade. 2.
Mantém-se a penhora nas demais contas, se não comprovada a natureza alimentar da verba nem que se trata de caderneta de poupança. 3.
A impenhorabilidade é atributo excepcional, pois restringe o princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. 4.O CPC 833, X, cuidou de especificar, de restringir a espécie de poupança objeto da proteção: não é uma qualquer, mas, sim, a caderneta de poupança. 5.Para estender a impenhorabilidade à conta-corrente ou outra espécie de poupança, seria necessário suprimir do texto legal o termo caderneta e, em assim procedendo, transformar a espécie em gênero, extrapolando-se com isso os limites da interpretação para ingressar no âmbito da criação do direito. 6.
Acrescente-se que a extensão da proteção a outra espécie de depósito, admitida pelo STJ, depende da prova, não produzida, de que a penhora incidiu sobre “reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial” (Corte Especial, Resp. 1.677.144, julgado em 2024). -
06/06/2025 17:07
Conhecido o recurso de ALESSANDRA SOARES MOURA DE SOUZA - CPF: *93.***.*53-53 (AGRAVANTE) e IDALMO LUCIO DE SOUZA - CPF: *95.***.*91-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:26
Outras Decisões
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03/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/09/2024 21:52
Recebidos os autos
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24/09/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/09/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 21:39
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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