TJDFT - 0704465-32.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 18:36
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:07
Homologada a Transação
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DIONILSON GOULART DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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15/08/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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07/08/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:51
Deferido o pedido de DIONILSON GOULART DE ANDRADE - CPF: *39.***.*88-03 (AUTOR).
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21/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704465-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONILSON GOULART DE ANDRADE REU: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Vistos, etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que a juntada de boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima poderá dar ensejo não só à determinação de nova emenda para apresentação de documentos complementares como à pesquisa de endereço da parte nos sistemas à disposição do Juízo.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/06/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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