TJDFT - 0704398-61.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL OTAVIO MOREIRA DE ASSENCAO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/06/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704398-61.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL OTAVIO MOREIRA DE ASSENCAO REQUERIDO: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a atribuição de segredo de justiça ao documento de ID 239612451, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Registre-se, ainda, que somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
Assim, retire-se a marcação de sigilo do documento de ID.: 239612451.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:56
Outras decisões
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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