TJDFT - 0740854-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740854-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TELMA CAROLINA RITTER DE GREGORIO REQUERIDO: LEONARDO NONATO RAMOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 322, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que é lícito formular pedido genérico apenas quando não for possível determinar, de modo imediato, a extensão da obrigação.
Em complemento, o art. 324, §1º, do CPC autoriza o pedido indeterminado nas hipóteses ali taxativamente previstas, o que não se confunde com a mera ausência de especificação por descuido da parte autora.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora formulou pedido incerto de indenização por danos materiais.
Todavia, conforme se depreende da narrativa contida na peça inaugural (ID 245109928, p.11), a própria causa de pedir aponta que tais prejuízos já cessaram, de modo que não se justifica a indeterminação do pedido.
Em tais condições, é possível – e necessário – que a parte autora quantifique o valor pretendido, sob pena de inépcia parcial da inicial (art. 330, §1º, II, do CPC).
Destarte, deverá a parte requerente promover a emenda da sua peça inicial, mormente quanto ao pleito indicando à alínea "b.2" a fim de quantificar o valor que pretende como indenização a título de danos materiais.
Consigno que a emenda deverá ser apresentada sob forma de nova petição inicial, em peça única, e não singela petição, conforme aponta os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740854-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TELMA CAROLINA RITTER DE GREGORIO REQUERIDO: LEONARDO NONATO RAMOS RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 11:32:20.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733022-62.2025.8.07.0001
Joao Victor Pereira da Silva
Naiara Kenia Sousa Rodrigues
Advogado: Joao Victor Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:49
Processo nº 0713317-78.2025.8.07.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Julio Alves de Oliveira Neto
Advogado: Regina Guedes Desconzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 13:30
Processo nº 0744469-84.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Renato Matos Leite
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 16:24
Processo nº 0724720-44.2025.8.07.0001
Noah Batalha Serafim
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:18
Processo nº 0708378-43.2025.8.07.0005
Fabiana Sales Campos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 17:28