TJDFT - 0731857-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:19
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:19
Indeferido o pedido de DIRLENE DE ARAUJO SERVO - CPF: *31.***.*28-97 (AUTOR)
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07/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2025 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:09
Deferido o pedido de DIRLENE DE ARAUJO SERVO - CPF: *31.***.*28-97 (RECONVINTE).
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24/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731857-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIRLENE DE ARAUJO SERVO DENUNCIADO A LIDE: JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA DECISÃO Determino a emenda à inicial para que a parte autora recolha as custas processuais iniciais e anexe procuração atualizada, tendo em vista que a acostada ao ID 239914463 é de setembro de 2024.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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