TJDFT - 0708645-13.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708645-13.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: GLORIA MARIA NASCIMENTO CLAUDINO SENTENÇA BANCO PAN S.A. e GLORIA MARIA NASCIMENTO CLAUDINO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 240673778.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Restrição RENAJUD baixada no ID 241924179.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:58
Homologada a Transação
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08/07/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:43
Juntada de consulta renajud
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01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de acordo
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GLORIA MARIA NASCIMENTO CLAUDINO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:44
Juntada de consulta renajud
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29/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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