TJDFT - 0723784-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 17:37
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de THIAGO CIRQUEIRA DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de RUDSON AVELAR CAETANO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO DE ALMEIDA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido RUDSON AVELAR CAETANO em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos em favor do advogado do requerente, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa, traslade-se cópia desta sentença ao processo principal (0719332-34.2023.8.07.000) e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RUDSON AVELAR CAETANO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/07/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 03:04
Publicado Citação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
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